O Projeto de Aprovação, desenvolvida conforme o caso anterior, concomitante ou posteriormente a ele. Constitui a configuração técnico-jurídica da solução arquitetônica proposta para a obra considerando as exigências contidas no programa de necessidade, o Estudo preliminar ou Anteprojeto aprovado pelo cliente e as normas técnicas de apresentação e representação gráfica emanadas dos órgãos públicos. Nos casos especiais em que não haja necessidade de aprovação do projeto pelos poderes públicos esta sub-fase deixa de existir. o que é?
É o conjunto de desenhos técnicos e outros documentos idealizados e assinados pelo Arquiteto junto aos Órgãos Públicos responsáveis. Para essa aprovação o conjunto é composto de no mínimo:
- Implantação da Construção no lote,
- Planta de Situação,
- Planta Baixa de todos os Pavimentos,
- Cortes da Construção, no mínimo dois,
- Elevações das fachadas, no mínimo quatro,
- Detalhes construtivos,
- Quadro de áreas e todas as aberturas,
- Planta de Cobertura.
- Memorial Descritivo
- E outros que podem ser solicitados dependendo das leis municipais.